:: Tome NotaNovo cadastro positivo no 'Consumo em Pauta'22/04/2019 09:48:00Em
julho, entrará em vigor a nova legislação do cadastro positivo, determinando
que todos os consumidores sejam incluídos neste banco de dados,
independentemente de seu aceite ou não.
Em
contrapartida, a nova lei diz que o consumidor terá direito de acessar seus
dados, assim como pedir a exclusão a qualquer momento.
Para
explicar tudo o que muda na vida do consumidor com o cadastro positivo, a
jornalista Angela Crespo recebe no programa Consumo em Pauta a advogada Isabela
Vilhalba, especialista em propriedade intelectual e novos negócios pela
Fundação Getúlio Vargas e coordenadora das áreas de contratos comerciais,
propriedade intelectual e direito digital do escritório Saiani & Saglietti
Advogados.
O
cadastro positivo não começa a funcionar imediatamente. Só a partir de julho é
que as fontes de crédito - instituições financeiras, varejistas e as empresas
que prestam serviços continuados de consumo (telefonia, energia, gás, etc.) –,
deverão começar a enviar as informações dos consumidores sobre os pagamentos de
suas contas às gestoras de dados - Boa Vista, SPC Brasil e Serasa. “Feito isso,
em até 30 dias os consumidores serão comunicados sobre a inclusão no Cadastro
Positivo e as informações só começarão a ser compartilhadas com o mercado
depois de 60 dias da inclusão”, destaca a advogada.
Só
não receberão o aviso de inclusão aqueles consumidores que já tinham aderido ao
cadastro positivo antes da nova lei.
Os
consumidores que optarem por sair do cadastro positivo deverão fazer o pedido
ao banco de dados – qualquer um – e a exclusão deve ser feita no prazo de 10
dias da data do pedido pelo consumidor. “Este prazo”, completa Isabela
Vilhalba, “também vale para quem solicitar a correção de suas informações”.
Entram
como informações no cadastro positivo todo o histórico de pagamentos de
boletos, carnês, faturas de cartão de crédito, contas de luz e telefone,
internet, empréstimos e financiamentos. O cadastro registra a data do início da
dívida, o valor das prestações com datas de vencimento e a informação de que a
dívida foi paga.
Mas
não será todo o histórico de crédito que será fornecido às empresas concedentes
de financiamentos. A advogada diz que a lei só autoriza automaticamente o score.
As outras informações, o consumidor terá de dar seu aceite, “que poderá ser
feito no ato de contratação de um crédito ou por meio do próprio banco de
dados, que poderá perguntar ao cidadão se ele aceita que todas as suas
informações sejam compartilhadas com o mercado”.
Para saber mais sobre as novidades do cadastro
positivo, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda-feira (15/04), às 16 horas. Reapresentações da entrevista na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas. Acesse em www.radiomegabrasilonline.com.br. E a partir da próxima semana, após as veiculações na Rádio, você pode acessar a íntegra da entrevista em vídeo na TV Mega Brasil, nosso canal no Youtube.
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