Em 22 de março, comemoramos o Dia Mundial da Água. A
data foi criada pela ONU em 1993. No ano anterior, a Rio 92 concluiu seus
trabalhos com um documento – a Agenda 21 - que sintetizava as recomendações do
encontro. A água foi um dos destaques para a preservação do meio ambiente.
Desde 1993, então, a ONU passou a propor temas para
que a passagem do 22 de março se revestisse de significado e ações práticas em
defesa da conservação da água. Esses temas, lembrados em campanhas
internacionais, são bem aceitos nas escolas. Por iniciativa de professores,
crianças e jovens participam de atividades e debates. A esperança é de que eles
levem para casa um pouco do que aprendem, porque os adultos passam longe das
mensagens institucionais.
Para minimizar o descaso com a água, empresas poderiam
aderir à causa da preservação e realizar campanhas e concursos internos para
conscientizar os seus funcionários. Algumas já fazem isso, mas ainda são poucas
no universo empresarial.
Os direitos da água
Quando da criação do Dia Mundial da Água, a ONU também
criou a Declaração Universal dos Direitos da Água. O nome, semelhante ao da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, até onde sei, não provocou o mesmo
interesse entre os cidadãos do mundo.
A declaração tem dez artigos e a sua íntegra pode ser
pesquisada na internet. Ao leitor, apresento a primeira frase de cada artigo,
exceto os dois últimos, aqui descritos por inteiro. Isso porque, 20 anos após a
instituição do Dia Mundial da Água, esses dois artigos são os que melhor expressam
a situação atual em relação à água.
A água faz parte do patrimônio do planeta, afirma o
primeiro artigo. É a seiva do nosso planeta, confirma o segundo. Os recursos
naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito
limitados, reconhece o terceiro.
No quarto
artigo, uma constatação: o equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da
preservação da água e de seus ciclos. No quinto, uma promessa: a água não é somente
uma herança dos nossos predecessores. Ela é, sobretudo, um empréstimo aos
nossos sucessores. No sexto, outra constatação: a água não é uma doação
gratuita da natureza. Ela tem um valor econômico.
O sétimo artigo faz um aconselhamento: a água não deve
ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. E o oitavo faz um alerta: a
utilização da água implica o respeito à lei.
Já o artigo nono diz que a gestão da água impõe um
equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem
econômica, sanitária e social. O equilíbrio, como sabemos, significa a participação
de duas partes em níveis iguais. Se de um lado devemos proteger as fontes de
água, de outro, como consumidores, temos que dosar o uso da água e, no
território nacional, reclamar de nossos governantes políticas de saneamento
básico e tratamento de esgotos, para evitar a contaminação da água.
Por fim, o artigo décimo lembra que o planejamento da
gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua
distribuição desigual sobre a Terra.
Em falta
Não precisamos ir a regiões desérticas para constatar
a miséria decorrente da falta de água. Aqui mesmo, há meses, presenciamos, não
pela primeira vez, a desolação moral e os prejuízos materiais provocados pela
falta de chuvas e consequente escassez de água.
Não é possível que, passada uma década do século 21,
as lamentações tomem o lugar de soluções efetivas no combate à seca e
democratização do acesso à água para todos os brasileiros. Candidatos
prematuros ao sexto lugar entre as principais economias do mundo, não temos do
que nos gabar em relação aos recursos naturais que herdamos e não sabemos
preservar.
Por meio da Unesco, a ONU propõe que 2013 seja o Ano
Internacional da Cooperação na Esfera da Água. Esperamos que esta não seja mais
uma campanha restrita à ação de poucos. E mais, torcemos para que este esforço
abra novas frentes de defesa da água em todos os lugares, em benefício de
todos.
* Homenagem a Engel Paschoal (7/11/1945 a 31/3/2010), jornalista e
escritor, criador desta coluna.